CONVOCAÇÃO AOS BIÓLOGOS

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CONVOCAÇÃO AOS BIÓLOGOS INSCRITOS NO CRBio-01: A Questão das Análises Clínicas no Est. de São

Qui, 23 de Outubro de 2008 23:50

CONVOCAÇÃO AOS BIÓLOGOS INSCRITOS NO CRBio-01: A Questão das Análises Clínicas no Est. de São Paulo

O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região obteve duas importantíssimas vitórias em ações judiciais, que consagraram o reconhecimento da competência do Biólogo para exercer as atividades ligadas às análises clínicas e a assunção de responsabilidades técnicas pelos Laboratórios Clínicos Autônomos e Unidades de Laboratórios Clínicos. As ações judiciais em questão devolvem ao mundo jurídico a Portaria CVS-01, de 18 de janeiro de 2000, que em seu item IV.2.3 dispõe que os Biólogos estão habilitados a assumir as responsabilidades técnicas pelos Laboratórios Clínicos Autônomos e Unidades de Laboratórios Clínicos determinando a invalidação da Portaria CVS-13/2005, que retirava dos Biólogos esta possibilidade, e, ainda, que a CVS proceda à renovação de todos os pedidos de licença feitos por Biólogos desde 04 de novembro de 2005, agora com base na Portaria CVS-01/2000. Portanto, CONVOCAMOS todos os Biólogos que tiveram seus pedidos de licença para assunção de responsabilidade técnica por laboratório de análises clínicas negados ou indeferidos pelos Centros de Vigilância Sanitária a renovar esta requisição, de forma a fazer valer seu direito agora reconhecido judicialmente, entrando em contato com o CRBio-01 para efeitos de cadastramento para acompanhamento do cumprimento da decisão judicial em questão por parte do Centro de Vigilância Sanitária.

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